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Acessibilidade para o autismo no Turismo

Publicado em 08/12/2020

Muito se fala em acessibilidade para pessoas com deficiência e hoje muitos estabelecimentos já possuem acessibilidade para a maioria das deficiências físicas, como elevadores, banheiros adaptados, rampas, piso tátil. Antes mesmo do início da construção, os estabelecimentos são obrigados a seguir as normas da ABNT. No entanto, não podemos limitar a acessibilidade apenas à construção de rampas para cadeirantes. Além de deixar uma cidade acessível tirando as barreiras arquitetônicas, é necessário também ter pessoas habilitadas a se comunicar, lidar, atender, disponibilizar material turístico acessível e treinar funcionários para atender estas pessoas.

É muito importante ter em mente que as pessoas com deficiência têm o direito de estar nos mesmos locais em que todos nós estamos. E se o turismo está ao alcance de todos, ele não deveria excluir ninguém de todas as atividades promovidas, seja em qualquer destino ou serviço. O turismo deveria facilitar o acesso de todos a todas as atividades com qualidade, conforto, segurança e com toda a beleza e excelência que pode oferecer. Realizar medidas de adequação e capacitação de destinos, atrações turísticas, parques e hotéis traz um enorme ganho social, troca e interação e a inclusão das pessoas com deficiência promove mais qualidade de vida e oportunidades iguais ao lazer, que é direito de todos.

O turismo acessível, além de promover a inclusão, é uma ótima oportunidade econômica. Estima-se que no Brasil 24% da população tenha algum tipo de deficiência, isso representa mais de 45 milhões* de pessoas, sendo que muitas delas poderiam consumir mais serviços e produtos relacionados ao turismo e lazer. É muito comum ouvir de estabelecimentos sobre a pouca demanda de pessoas com deficiência no turismo, mas é preciso estar preparado para que a demanda aumente, não dá para construir a rampa na hora em que uma pessoa com deficiência chegar, não existe inclusão sem capacitação. Não dá para incluir só tendo um bom coração, boas intenções, você pode ser muito amável, carinhoso, mas não saber como lidar, como atender ou envolver uma criança autista em uma atividade, ou até mesmo falar com a família, saber as reais necessidades de uma pessoa com uma deficiência física.

Falando sobre acessibilidade para o autismo

Não precisa rampa, banheiro adaptado, piso tátil ou barras. A acessibilidade para o autismo é a informação. Seus colaboradores precisam saber sobre autismo, o que é, quais são as características, como ajudar, como lidar, quais são os direitos, como se sente uma mãe pós diagnóstico, como acolher, qual a importância dos estímulos sensoriais para uma pessoa autista. Informação é a chave para inclusão de autistas.

Uma pesquisa realizada pelo IBCCES (International Board of Credentialing and Continuing Education Standards) com 1.000 famílias de autistas revelou que 87% das famílias não costumam viajar, 87% das famílias viajariam mais se tivessem opções de locais certificados e 97% das famílias não estão satisfeitas com as opções atuais de viagem para autistas. Para incluir é preciso capacitar.

Por onde começar a preparar seu estabelecimento?

Comece cumprindo as leis já criadas, que protegem e abrangem os autistas. Todo autista é considerado uma pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Federal Berenice Piana Nr. 12.764 de 27/12/2012, sendo assim os autistas têm os mesmos direitos. O atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma lei federal muito importante para uma pessoa autista, principalmente em filas de brinquedos nos parques e atrações turísticas.

Desde 2018, alguns Estados criaram uma lei que obriga todos os estabelecimentos a incluírem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. Em 2020, a Lei Federal Romeu Mion, Nr. 13.077 de 08/01/2020, instituiu esta premissa em todo território nacional. Esta adaptação parece simples, mas é importante para evitar constrangimento, discriminação, uma vez que o autismo não é uma deficiência visível. A meia-entrada para a pessoa com deficiência e seu acompanhante é uma Lei Federal, que não se aplica a todos os tipos de eventos e estabelecimentos, porém, dificilmente uma pessoa com deficiência irá conseguir aproveitar um parque, uma atração em sua totalidade. Uma pessoa com deficiência tem indicação para participar de TODAS as atrações do seu estabelecimento? Por que então pagar igual às pessoas sem deficiência?

Os autistas também têm direito de usar os assentos reservados como previsto no Decreto Nr. 9.404 de 11 de junho de 2018. O ideal é que estes assentos estejam identificados com o laço símbolo mundial do autismo. Em várias cidades do Brasil é indicado em leis que estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, precisam disponibilizar 5% de brinquedos adaptados para pessoas com deficiência. É por meio do brincar que a criança se relaciona com o mundo e estabelece laços afetivos. É muito importante que crianças com deficiência e crianças sem deficiência possam brincar juntas. Vamos começar? Se seu estabelecimento ainda não está com as placas de atendimento prioritário atualizado segue link para baixar o Laço Símbolo Mundial do Autismo, nas cores oficiais para inserir em sua comunicação e o próximo passo é capacitar.

Quer saber a importância do atendimento prioritário para um autista? Veja esse link: https://sindepat.com.br/qual-o-termo-correto-atendimento-prioritario-oupreferencial/

Amanda Ribeiro é mãe do Arthur, 4 anos, autista. Autora do Blog @mamaequeviaja & Diretora da Incluir Treinamentos.

Fontes: *IBGE - https://cnae.ibge.gov.br/

Lei Federal Berenice Piana 12.764 de 27/12/2012

Lei Federal Atendimento Prioritário Nr.10.048 de 08/11/2000

Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146 de 06/07/2015

Meia Entrada Decreto 8.537 de 05/10/2015

Assento Reservado Decreto 8.816 de 20/07/2016

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