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Reforma Tributária é tema de carta do G20+ aos senadores

Publicado em 04/08/2023

As associações de Turismo que formam o G20+ assinam juntas carta aberta aos senadores pedindo atenção ao setor de turismo e eventos como um todo, "fazendo valer a previsão de criação de um tratamento diferenciado, com alíquota especial, para o setor". Leia, a seguir, a íntegra da carta.

 

CARTA ABERTA AOS SENADORES DA REPÚBLICA 
REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC 45/2019


Senhoras e Senhores Senadores da República,

Está nas mãos do Senado Federal apreciar a reforma tributária do consumo (PEC 45/2019), aprovada em julho pela Câmara dos Deputados. Muito embora a proposta de simplificação da tributação do consumo possa ser positiva se realmente resultar na redução da complexidade tributária brasileira, ela não pode servir de desculpa para o  aumento desproporcional da já excessiva carga tributária brasileira, inclusive considerando a baixa competitividade internacional de diversos setores da economia nacional.

Nesse particular, é preciso que os Senadores dediquem especial atenção ao setor de turismo e eventos como um todo, inclusive fazendo valer a previsão de criação de um tratamento diferenciado, com alíquota especial para o setor. Essa necessidade decorre das especificidades dos serviços de turismo e eventos, que são particularmente intensivos em mão de obra e, pela natureza do serviço prestado, tem poucos direitos a créditos relevantes em suas atividades.

Mesmo em um cenário de tratamento diferenciado, em que algumas atividades de turismo foram contempladas (hotelaria, parques, restaurantes e aviação regional), o setor experimentará aumento relevante de sua carga tributária. Tomando como exemplo a atividade de hotelaria, atualmente a tributação indireta (via PIS/Cofins e ISS) dessa atividade representa entre 5,65% e 8,65% (a depender da 
alíquota do ISS). Diante da falta de créditos do setor, se confirmada a alíquota para o IBS e a CBS que mais tem sido ventilada pela imprensa (25%), aplicar um tratamento diferenciado poderia representar tributar a hotelaria em aproximadamente 10%, o que já seria um aumento expressivo em comparação à carga atual. Portanto, assegurar o tratamento diferenciado para o setor representa conferir maior razoabilidade ao aumento da carga tributária no âmbito da reforma tributária.

Além disso, sob a perspectiva do mercado global, o aumento da carga tributária impactará no aumento dos preços do turismo no Brasil. Por um lado, tornará o Brasil um destino menos atraente para turistas estrangeiros e, por outro, estimulará os turistas brasileiros a buscar destinos no exterior. Afinal, os países que mais atraem turistas no mundo seguem um modelo de tributação reduzida (ou mesmo 
isenção) para as atividades turísticas: 

País                        IVA Geral                          IVA Turismo

Alemanha                  19%                                       7%

China                         13%                                9%, 6% e 0%

Espanha                     21%                                       10%

França                        20%                                    10% e 5,5%

Itália                           22%                                        10%

Reino Unido               20%                                     ISENTO

Tailândia                      7%                                            0%

Turquia                      18%                                            8%

 

A adoção de tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas (ou mesmo isenção) de IVA pelos países que mais atraem turistas no mundo não é coincidência, reflete a atenção que o setor recebe nesses países, uma atenção que se prova eficaz na geração de receita e empregos.

Considera-se um avanço nessa discussão a fixação de um regime específico para os setores já contemplados. Por todo o acima exposto, não se pode esquecer que o setor de turismo e eventos não se resume às atividades expressamente mencionadas pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados. As atividades de hotelaria e de atrativos turísticos dependem, por exemplo, da aviação regular (nacional e internacional), dos bares e demais estabelecimentos que empreendem o comércio varejista de alimentação preparada e bebidas, das agências e operadoras de turismo, fornecedores da infraestrutura correlata (equipamentos, espaços, buffets e outros serviços especializados), além de outros tipos de eventos, como os corporativos, serem parte importante da cadeia.

Todos esses segmentos do setor de turismo e eventos merecem a mesma proteção. Tanto é assim que a Lei Geral do Turismo, em seu art. 21, prevê a interseção entre estas atividades, reconhecendo a integração entre produtos turísticos, transportes, eventos e fornecedores especializados. Consequentemente, todos os segmentos do setor de turismo e eventos devem estar contemplados pela
alíquota especial de IBS e CBS.

Considerando o setor de agenciamento turístico e setor de eventos, vale exemplificar o impacto da carga tributária proposta sem diferenciação, que poderá aumentar em cerca de 50% para empresas pequenas e médias, e em ao menos 150% para grandes empresas do segmento. No caso do transporte aéreo, o texto aprovado na Câmara garantiu a alíquota reduzida para todos os modais de transporte de passageiros, excluído o aéreo. Garantir uma alíquota reduzida para a aviação regular, além de estimular o turismo e garantir um alinhamento ao padrão de tributação internacional, assegura isonomia de tratamento para todo o transporte coletivo de passageiros. Assim como ocorre para as atividades turísticas, de forma geral, em países que adotam o modelo IVA, a atividade de 
transporte aéreo é diferenciada por sua essencialidade e segue um modelo de tributação reduzida, além do transporte internacional ser totalmente desonerado. 

Diante do cenário resumido acima, o G20+ (que reúne as 20 maiores entidades representativas dos setores de turismo e eventos) clama pela atenção do Senado Federal à necessidade de garantir ao setor uma tributação condizente com suas características, mantendo os setores já incluídos em regime específico e contemplando de forma equilibrada todas as atividades da cadeia e que lhe permita competir no âmbito do turismo internacional.


Atenciosamente,

MAGDA NASSAR 
Presidente 
Associação Brasileira de Agêcias de Viagens (ABAV)


JUREMA MONTEIRO 
Presidente 
Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)

 
FÁTIMA FACURI 
Presidente 
Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC)


GERVÁSIO TANABE 
Presidente Executivo 
Associação Brasileira de Agêcias de Viagens Corporativas (ABRACORP) 

DORENI CARAMORI JR. 
Presidente 
Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE)


VANESSA COSTA 
Presidente 
Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA)

 
CAIO CALFAT 
Presidente 
Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT BRASIL)

 
LUCIANO GUIMARÃES 
Presidente do Conselho

Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AIR TKT)


SIMONE SCORSATO 
CEO 
Brazilian Luxury Travel Association (BLTA)


FABIANO CAMARGO 
Presidente 
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA) 

MARCO FERRAZ 
Presidente 
Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA BRASIL)


ALEXANDRE SAMPAIO 
Presidente 
Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)

 
ORLANDO DE SOUZA 
Presidente Executivo 
Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) 

MURILO PASCOAL 
Presidente 
Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT)


CARLOS ALBERTO SAUANDAG 
Presidente 
Sindicato de Emp. de Prom. Org. e Montagem de Feiras Cong. e Ev. do Est. de SP (SINDIPROM) 

PAULO VENTURA
Presidente do Conselho 
União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE)

 
TONI SANDO 
Presidente 
União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos (UNEDESTINOS)


MARCELO PICKA VAN ROEY 
Presidente do Conselho 
Associação Brasileira de Resorts (RESORTS BRASIL)

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