Blog Acessibilidade

Como fica o uso de máscara facial para autistas

Publicado em 28/08/2020

É muito comum que os autistas tenham alterações sensoriais. Não poder sair de casa e intensificar a higiene já são muito difíceis de compreender para uma criança autista. O uso de máscara é um desafio maior ainda, pois sua utilização potencializa o TPS (transtorno do processamento sensorial), comum entre autistas. Para quem sofre o TPS, é ruim ter algo encostando no rosto e orelhas, caso das máscaras. Não é porque eles não querem utilizar, mas, para eles, o incômodo chega a ser insuportável.

Em alguns casos, a aceitação poderá ocorrer, mas na maioria dos casos a insistência do uso da máscara pode gerar crises, irritabilidade, agitação e até mesmo autoagressão.

No caso da pessoa autista que tenha o transtorno do processamento sensorial, talvez não seja possível o uso da máscara, por isso é importante que as pessoas ao redor usem a máscara.
As famílias estão empenhadas em ensinar e incentivar o uso da máscara, porém muitas vezes não é possível.

Na nova lei federal 14019/2020 sobre o uso obrigatório de máscaras já está incluída a dispensa do uso pelos autistas.

§ 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

É muito importante que todos os colaboradores dos estabelecimentos saibam sobre esta dispensa para evitar constrangimento, discriminação e abordagens desagradáveis.

A capacitação é a chave para inclusão e acessibilidade para o autismo.
Agregue valor ao seu negócio através da inclusão.

 
Amanda Ribeiro

Mãe do Arthur, 4 anos, autista.
Autora do Blog @mamaequeviaja

Diretora da IncluirTreinamento

últimos Posts

SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas

Sindepat - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por MW Way