Blog Acessibilidade

Por onde começar a preparar o estabelecimento para receber autistas?

Publicado em 12/04/2021

Todos os estabelecimentos precisam se preparar para receber autistas e suas famílias, e podem começar cumprindo as leis já criadas, que protegem e abrangem os autistas. Todo autista é considerado uma pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Federal Berenice Piana Nr. 12.764 de 27/12/2012, sendo assim os autistas têm os mesmos direitos.

O atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma lei federal muito importante para uma pessoa autista, principalmente em filas de restaurantes, brinquedos, nos parques e atrações turísticas.

Desde 2018, alguns estados criaram uma lei que obriga todos os estabelecimentos a incluírem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. Em 2020, a Lei Federal Romeu Mion Nr. 13.077 de 08/01/2020 instituiu essa premissa em todo território nacional. Essa adaptação parece simples, mas é importante para evitar constrangimento, discriminação, uma vez que o autismo não é uma deficiência visível.

A meia-entrada para a pessoa com deficiência e seu acompanhante é uma Lei Federal, que não se aplica a todos os tipos de eventos e estabelecimentos, porém, dificilmente uma pessoa com deficiência irá conseguir aproveitar um parque, uma atração em sua totalidade. Uma pessoa com deficiência tem indicação para participar de TODAS as atrações do seu estabelecimento? Por que então pagar igual as pessoas sem deficiência?

Os autistas também têm direito de usar os assentos reservados, como previsto no Decreto Nr. 9.404 de 11 de junho de 2018. O ideal é que esses assentos estejam identificados com o laço, símbolo mundial do autismo.

Em várias cidades do Brasil é indicado em leis que estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, precisam disponibilizar 5% de brinquedos adaptados para pessoas com deficiência. É por meio do brincar que a criança se relaciona com o mundo e estabelece laços afetivos. É muito importante que crianças com deficiência e crianças sem deficiência possam brincar juntas.

 

Vamos começar?

Se o seu estabelecimento ainda não está com as placas de atendimento prioritário atualizado, segue link para baixar o Laço Símbolo Mundial do Autismo, nas cores oficiais, para inserir em sua comunicação, e o próximo passo é capacitar.

Links:

*IBGE - https://cnae.ibge.gov.br/

Lei Federal Berenice Piana 12.764 de 27/12/2012 

Lei Federal Atendimento Prioritário Nr.10.048 de 08/11/2000 

Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146 de 06/07/2015 

Meia Entrada Decreto 8.537 de 05/10/2015 

Assento Reservado Decreto 8.816 de 20/07/2016

 

Amanda Ribeiro
Mãe do Arthur, 4 anos, autista.

Autora do Blog @mamaequeviaja & diretora da Incluir Treinamentos

www.incluirtreinamentos.com.br
[email protected]

 

últimos Posts

SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas

Sindepat - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por MW Way