Notícias

Congresso Nacional derruba veto ao PERSE

Publicado em 19/03/2022

O Congresso derrubou na quinta-feira, dia 17, o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Turismo). Dessa forma, os trechos vetados passam a integrar a Lei 14.148/2021, entre eles o que tratava da isenção de impostos, como o PIS/Pasep; Cofins; CSLL e IRPJ para empresas de eventos e turismo, estando os parques incluídos.

“Foi um grande trabalho do G20, com participação ativa e fundamental do SINDEPAT, sob a liderança da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, a Abrape”, diz a presidente executiva do SINDEPAT, Carolina Negri. “Nossa equipe técnica trabalhou na elaboração dos pareceres e defesas do PL, além de ter articulado para a inclusão das empresas de Turismo na lei, que inicialmente contemplava apenas o setor de eventos”, comemora.

 

Entre os trechos que passam a constar da Lei 14.148/2021 estão:

Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para o PIS/Pasep;

II – COFINS;

 III – CSLL e

IV - IRPJ

 

Art. 6º É assegurado aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin.

Para ler a íntegra da Lei, publicada no Diário Oficial da União, clique aqui.

 

 

últimas Notícias

SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas

Sindepat - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por MW Way